RGPD: Já se preparou?

Respondemos a todas as suas dúvidas:

  • O que é o RGPD?
  • O que são dados pessoais?
  • Quais as multas? O que pode acontecer no pior dos cenários?
  • Como a E-goi pode ajudar a sua empresa caso os seus clientes queiram exercer os seus direitos?
  • Tenho consentimentos dos meus clientes, mas anteriores ao RGPD. Devo pedir novos consentimentos?
  • Consentimento: Quais são as recomendações da E-goi?
  • Vou enviar comunicações electrónicas (email, SMS, etc): Preciso ter algum cuidado especial?

FAQ:

O que é o RGPD?

O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) que entra em vigor a 25 de Maio de 2018 é, de facto, uma consequência já consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 8º sobre Protecção de dados pessoais, a partir de 26 de Outubro de 2012), afirmando que:
Qualquer cidadão tem o direito de proteção das suas informações pessoais e de as aceder e/ou corrigir sempre que o solicitar;
Qualquer um dos seus dados pessoais deve ser processado de forma justa para fins específicos e apenas com o seu consentimento ou em alternativa, com base jurídica estabelecida por lei.
O cumprimento destas regras deve estar sujeito a controle para garantir que os fornecedores de Serviços, Softwares e Sistemas asseguram a proteção de dados.

O que são dados pessoais?

“Dados pessoais” significa QUALQUER INFORMAÇÃO PESSOAL que o identifique, direta ou indiretamente, como obviamente o nome, morada, email, o número de telefone e telemóvel, bem como quaisquer dados genéticos, físicos, fisiológicos, económicos ou culturais, que aponte para uma única pessoa.

Pode ser a data de nascimento do cliente mas também pode ser tão subjetivo como “alguém que come areia ao pequeno-almoço”, se tal permitir que os outros, o identifiquem como sendo essa pessoa específica, então isso é pessoal (a.k.a privado) também!

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Qual o Papel da sua Empresa?

De acordo com o artigo 4º do RGPD diferentes funções são identificadas do seguinte modo:

Data controller (Controlador) – Qualquer organização que recolhe e processa dados pessoais. Se é um cliente E-goi é então um controlador das bases de dados na sua conta.

– Data Processor (Processador) – Qualquer organização que, tal como o E-goi,  trate e processe os dados pessoais em nome do controlador.

Quais as multas? O que pode acontecer no pior dos cenários?

A Regulamentação aprovada pelo Parlamento Europeu, disposta no nº 5 do artigo 83ª determina que as multas em casos mais graves podem atingir podem atingir 20 milhões de euros ou 4% da faturação mas já existe uma proposta de lei do governo português que dá orientações claras à CNPD para não inviabilizar o futuro das empresas com coimas.

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Como a E-goi pode ajudar a sua empresa caso os seus clientes queiram exercer os seus direitos?

Direito de retificação

Os seus clientes podem solicitar que as suas informações sejam atualizadas ou corrigidas. O E-goi pode inserir automaticamente botões no cabeçalho e no rodapé do seu email, através dos quais os contactos que recebem o email podem facilmente editar a subscrição.

Direito ao esquecimento

Os seus clientes podem solicitar que as suas informações sejam esquecidas. Ou seja, que qualquer informação até esse momento sobre a pessoa, seja eliminada. É só seguir este guia.

Direito à portabilidade

Os seus clientes podem solicitar que as suas informações sejam transmitidas para outra organização ou para um concorrente. Pode exportar as bases de dados dos seus clientes em CSV.

Direito de oposição

Os seus clientes podem solicitar que as suas informações não sejam objeto de certos processamentos ou usos. O E-goi pode inserir automaticamente botões no cabeçalho e no rodapé do seu email, através dos quais os contactos que recebem o email podem facilmente remover-se.

Direito de acesso

Os seus clientes têm o direito de conhecer todos os dados coletados sobre elas e qual o seu tipo de utilização. Pode exportar as bases de dados dos seus clientes em CSV.

Dúvidas?

Nós ajudamos! Envie um email para privacy@e-goi.com ou contacte-nos!

Tenho consentimentos, mas anteriores ao RGPD. Devo pedir novos consentimentos?

Na maioria dos casos, não há nenhuma necessidade de fazê-lo. Mas existe uma exceção:

Se pediu consentimento para processar os dados a fim de enviar um tipo de conteúdo diferente do que está a enviar agora
(ex: na inscrição comprometeu-se a enviar apenas dicas e material de conteúdo e depois acaba por enviar campanhas de marketing, promoções, etc).

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Consentimento: Quais são as recomendações da E-goi?

  • Caso tenha intenção de ceder os seus dados a terceiros, seja claro sobre quais as entidades ou empresas com as quais estará a partilhar os dados pessoais;
  • Se o seu público-alvo forem menores de idade, não se esqueça de perguntar a idade ou solicitar autorização aos responsáveis legais antes de pedir o consentimento;
  • Certifique-se que guarda toda a informação relativa ao momento em que o consentimento é dado (data/hora, IP, dados fornecidos, etc). Se usa o E-goi, não precisa de se preocupar, pois essas informações são registadas automaticamente;
  • Atualize os seus termos e condições do serviço para esclarecer os seus clientes sobre a forma como os seus dados são tratados e qual a sua finalidade;
  • Em caso de dúvida, peça uma consultoria jurídica para aconselhamento legal.

Vou enviar comunicações electrónicas (email, SMS, etc). E agora?

O Regulamento não prevê qualquer tipo de obrigatoriedade nas comunicações. No entanto:

Se vai enviar email

  • Coloque os botões de remoção ou edição de dados (pode personalizar nas opções da sua campanha) de forma bem visível no email, por exemplo, no cabeçalho, para garantir ao cliente de forma clara o direito de retificação, oposição e esquecimento.
  • Personalize o double opt-in e aproveite para colocar uma mensagem que explique o motivo pelo qual está a solicitar a inscrição. Desta forma, reforça a prova de consentimento.

Se vai enviar SMS ou Smart SMS

E o futuro? Conheça o nosso RoadMap RGPD »