A E-goi, Lda. compromete-se a disponibilizar o site E-goi, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade de sites e aplicativos móveis.
O site E-goi da E-goi, Lda. está parcialmente conforme com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções estão indicadas abaixo.
A. Enumeração das seções / conteúdos / funcionalidades do site que não estão conformes e/ou estão sujeitos a isenção:
B. Razões que fundamentam a não conformidade dos conteúdos indicados acima:
C. Alternativas acessíveis para as limitações mencionadas nesta seção:
Esta declaração foi atualizada em 16 de fevereiro de 2026.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitoramento apresentados a seguir. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas realizadas
B. Avaliações manuais realizadas
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O site ainda não foi submetido a testes com usuários com deficiência.
Para entrar em contato, enviar sugestões, fazer reclamações ou solicitar informações adicionais sobre os conteúdos e/ou funcionalidades presentes no site da E-goi, Lda., utilize, por favor, os seguintes canais:
A E-goi, Lda. não apresentou, no momento do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu site conforme com os requisitos de acessibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, configurando uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, essa pessoa poderá apresentar denúncia, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as denúncias apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado à saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).