Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A E-goi, Lda. compromete-se a disponibilizar o site E-goi, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade de sites e aplicativos móveis.

I. Estado de conformidade

O site E-goi da E-goi, Lda. está parcialmente conforme com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções estão indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou itens sujeitos a isenção

A. Enumeração das seções / conteúdos / funcionalidades do site que não estão conformes e/ou estão sujeitos a isenção:

B. Razões que fundamentam a não conformidade dos conteúdos indicados acima:

C. Alternativas acessíveis para as limitações mencionadas nesta seção:

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada em 16 de fevereiro de 2026.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitoramento apresentados a seguir. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas realizadas

  1. (16-02-2026) Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor (AMA – Agência para a Modernização Administrativa)
    • Amostra: 37 páginas
    • Principais resultados: Foi realizada uma avaliação automática em 37 páginas do domínio www.e-goi.com por meio da ferramenta AccessMonitor. Todas as páginas analisadas apresentaram pontuação superior a 9 na escala AccessMonitor (0-10), com exceção de duas páginas que obtiveram pontuação de 8,5. A avaliação evidencia um elevado nível de conformidade global com as WCAG 2.1, tendo sido identificada uma não conformidade pontual relacionada a critérios de contraste de cor no nível AA. Não foram detectadas barreiras críticas que impeçam a navegação ou o acesso aos conteúdos, e as situações identificadas estão integradas em um processo de melhoria contínua da acessibilidade digital.

B. Avaliações manuais realizadas

  1. (27-01-2026) Relatório: Avaliação Manual de Acessibilidade com base nas Listas de Verificação AMA – www.e-goi.com
    • Amostra: 37 páginas
    • Principais resultados: 16/20 heurísticas atendidas

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O site ainda não foi submetido a testes com usuários com deficiência.

III. Contato e solicitação de informações relativas ao site

Para entrar em contato, enviar sugestões, fazer reclamações ou solicitar informações adicionais sobre os conteúdos e/ou funcionalidades presentes no site da E-goi, Lda., utilize, por favor, os seguintes canais:

E-mail
accessibility@e-goi.com

IV. Outras evidências

A E-goi, Lda. não apresentou, no momento do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu site conforme com os requisitos de acessibilidade previstos no Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, configurando uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, essa pessoa poderá apresentar denúncia, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as denúncias apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado à saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).